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DECRETO FIXA REGRAS PARA PASSAGEM DO ANO NA ÁREA DO CALÇADÃO DA PRAIA
- Fiscalização será quanto ao uso de garrafas e copos de vidro, churrasqueiras em calçadas e equipamentos de som -
O Decreto nº 1064, de 30 de novembro de 2017, assinado pelo Prefeito de Rifaina, Hugo César Lourenço, regulamenta o comércio e a utilização de bebidas em garrafas, de vidro, o fornecimento e uso de copos de vidro, a utilização de churrasqueiras e disciplina o uso de aparelhagem de som pelos comerciantes na Orla da Praia durante a passagem de ano, dias 31 de dezembro e 1º de janeiro.
O decreto estabelece que naqueles dias fica vedado qualquer tipo de venda e uso de bebida em garrafa de vidro por comerciantes, ambulantes entre outros, bem como o fornecimento e uso de copos de vidro no Calçadão, tanto por comerciantes quanto por turistas.
Nos mesmos dias – como já ocorre cotidianamente, é proibido o uso de churrasqueiras em calçadas, tanto na Orla da Praia quanto nas imediações, ainda incluídas as Ruas Nove de Julho, Praça 24 de Dezembro, Visconde de Ouro Preto, Avenida Calixto Jorge e adjacências, até o limite dos logradouros públicos denominados Ruas Visconde de Ouro Preto e Nove de Julho com as Ruas Coronel Pereira Cassiano, Barão de Rifaina, Tiradentes, Marechal Deodoro, José Francisco da Silveira, Rui Barbosa e Izaltina da Costa Salomão.
O Decreto 1064 diz também que sendo o infrator possuidor de autorização do Poder Público (alvará, licença, etc.) para atividades controladas pelo Município, será imediatamente cassado ou revogado, sem prejuízo das demais responsabilidades, cujas punições administrativas estão fixadas na legislação municipal.
Quanto a equipamentos de som, o Decreto 1064 diz que não será admitida a montagem de sons que não seja o convencional já usado, proibida a realização de shows.
A proibição de “pancadões” e som alto em veículos não consta do Decreto, visto que há legislação estadual a ser usada a pelo policiamento preventivo da Polícia Militar.