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RIFAINA GARANTE SEGURANÇA ESPECIAL A MORADORES E TURISTAS NO PERÍODO DE CARNAVAL
- Calçadão da Praia terá policiamento especial e regras quanto ao uso de recipientes e copos de vidro, além de outras proibições -
As forças de segurança pública compostas por Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Guarda Civil Municipal, Guarda Vidas e Polícia Civil, além de Polícia Rodoviária, integram um planejamento especial de atendimento ao Município de Rifaina que deverá receber cerca de 10 mil turistas no período de Carnaval, embora a cidade não tenha bailes nem desfiles.
A Polícia Militar será o fator de maior segurança para os cinco mil habitantes, além dos 10 mil turistas que aportam à cidade em também nas pousadas e ranchos da cidade.
Segundo o Tenente-Coronel Valdemir Guimarães Dias, comandante do15º Batalhão de Polícia Militar, sediado em Franca e responsável pelo balneário e Major Marcus Alexandre Araújo, subcomandante da Corporação, policiais militares estão escalados para trabalharem como reforço na cidade.
A PM também desloca para Rifaina no fim de semana prolongado duplas de Rocam (patrulhamento de motos).
Quase uma dezena de viaturas estará envolvida no policiamento da cidade, além daquelas já utilizadas no Destacamento da PM local, sob o comando do sargento Caio César Polim.
Operações especiais serão realizadas pelo reforço de policiamento no balneário durante o carnaval: a operação “Direção Segura”, que autua motoristas dirigindo sob efeito de álcool, além da nova lei estadual que proíbe som automotivo em veículos estacionados (pancadões).
Os policiais também darão atendimento ao artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro que prevê punição com multa contra quem usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN.
Segundo o Diretor Municipal de Segurança e comandante, Sargento Eduardo Duty Néry, da Guarda Civil Municipal, a GCM também usará todo seu efeito de carros e motos no patrulhamento da cidade e cuidará do monitoramento eletrônico que cobre 100% de todas as ruas e pontos da cidade.
A Prefeitura manterá durante todo o período (entre 7h da manhã e 19h) a permanência dos GV – Guardas Vidas – na orla da praia, recomendando que fora deste horário, os banhistas não usem o perímetro demarcado.
O Corpo de Bombeiros também manterá sistema de plantão na cidade durante todo o período de Carnaval.
“Priorizamos a garantia da segurança e tranqüilidade, tanto de nossos moradores quanto dos turistas. Com certeza, tudo correrá bem”, disse o prefeito de Rifaina, Hugo Lourenço.
O DECRETO
O decreto 1078, de 31 de janeiro de 2018, assinado pelo Prefeito de Rifaina, Hugo Lourenço, regulamenta normas de segurança que serão aplicadas na cidade – especialmente no Calçadão da Praia – durante o período de Carnaval.
“Desde 2005, em nosso primeiro mandato, deixamos de realizar festejos de carnaval na cidade. A medida se mostrou acertada, já que mesmo não havendo shows nem desfiles, Rifaina recebe uma população flutuante entre 10 e 15 mil pessoas neste período”.
Segundo o prefeito rifainense, que governa a cidade pela terceira vez, Rifaina continua recebendo bem os turistas e todos passam este período com tranqüilidade e divertimento, sem risco de casos de violência, normais neste período.
O decreto regulamenta o comércio e utilização de bebidas em garrafas de vidro como também o fornecimento e uso de copos de vidro, a utilização de churrasqueiras, e disciplina também o uso de aparelhos de som pelos comerciantes na Orla da Praia durante o período de Carnaval.
O artigo 1º do Decreto 1078 diz que é vedado durante o período de Carnaval – de 09 a 13 de fevereiro – qualquer tipo de venda e uso de garrafa de vidro por comerciantes, ambulantes, bem como o fornecimento e uso de copos de vidro no Calçadão e Orla da Praia, tanto no comércio quanto por turistas.
Também é proibido o uso de churrasqueiras em calcadas desde a Rampa Municipal até o outro extremo do Calçadão, no Teatro de Arena, por comerciantes e moradores.
A proibição abrange as ruas Nove de Julho, Praça 24 de Dezembro, Visconde Ouro Preto, Avenida Calixto Jorge (do Calçadão) até o limite das ruas Visconde de Ouro Preto e Nove de Julho, com as ruas Coronel Pereira Cassiano, Barão de Rifaina, Tiradentes, Marechal Deodoro, José Francisco da Silveira, Rui Barbosa e Izaltina da Costa Salomão.
Penalidades
Sendo o infrator possuidor de autorização da Prefeitura (alvará, licença, etc.) para o exercício de atividades controladas pelo Poder Público Municipal, será imediatamente cassado ou revogado, sem prejuízo das demais responsabilidades, cujas punições administrativas estão fixadas na legislação da cidade.
O decreto fala ainda que não será admitida a montagem de som que não seja o próprio convencional usado no estabelecimento, vedada a realização de shows.
DECRETO Nº 1078 DE 31 DE JANEIRO DE 2018
“VERSANDO SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO COMÉRCIO E UTILIZAÇÃO DE BEBIDAS EM GARRAFAS DE VIDRO COMO TAMBÉM O FORNECIMENTO E USO DE COPOS DE VIDRO, A UTILIZAÇÃO DE CHURRASQUEIRAS E DISCIPLINA TAMBÉM O USO DE APARELHAGEM DE SOM PELOS COMERCIANTES NA ORLA DA PRAIA ARTIFICIAL DE RIFAINA DURANTE O PÉRIODO DE CARNAVAL DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
HUGO CÉSAR LOURENÇO, PREFEITO MUNICIPAL de Rifaina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que legalmente lhe são conferidas e;
CONSIDERANDO, que o Poder Público deve atuar de maneira preferentemente preventiva, por meio de normas limitadoras e sancionadoras da conduta daqueles que utilizam bens ou exerçam atividades que possam afetar a coletividade e a segurança dos indivíduos
DECRETA:
ARTIGO 1º – Fica vedado durante o período de carnaval de 10 a 13 de fevereiro do ano de 2018, QUALQUER tipo de venda e uso de bebida de garrafa em vidro por comerciantes, ambulantes entre outros, bem como o fornecimento e uso de copos de vidro no calçadão e orla da praia artificial, tanto no comercio quanto pelos turistas.
Parágrafo Primeiro: Fica vedado durante o período de CARNAVAL nos dias 10 a 13 de fevereiro de 2018, o uso de churrasqueiras em calçadas em toda orla da praia (Rampa Municipal até o Teatro de Arena) pelos comerciantes, turistas e moradores das ruas Nove de julho, Praça 24 de dezembro e Visconde de Ouro Preto, Avenida Calixto Jorge, e adjacências até o limite dos logradouros públicos denominados - Ruas Visconde de Ouro Preto e Nove de Julho com as Ruas Coronel Pereira Cassiano, Barão de Rifaina, Tiradentes, Marechal Deodoro, Jose Francisco da Silveira, Rui Barbosa e Izaltina da Costa Salomão.
Parágrafo Segundo: Sendo o infrator possuidor de autorização do poder público (alvará, licença etc.) para o exercício de atividades controladas pelo Poder Público Municipal será imediatamente cassado ou revogado, sem prejuízo das demais responsabilidades, cujas punições administrativas estão fixadas em nossa regência.
ARTIGO 2º – Não será admitida a montagem de sons que não seja o próprio convencional usado no bar de praxe, vedados shows.
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Rifaina, 31 de janeiro de 2018.
HUGO CÉSAR LOURENÇO
Prefeito Municipal