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PREFEITURA DE RIFAINA NORMATIZA EVENTOS NA ORLA DA PRAIA NO FINAL DE ANO
Eventos estão sendo programados sem alvará de licença da Prefeitura, como determina a legislação
Através do Decreto nº 1117, de 29 de outubro de 2018, o prefeito de Rifaina, Hugo Lourenço, está normatizando a realização de festas na Orla da Praia e no perímetro urbano da cidade no final de ano. O trecho sob proibição e que terá fiscalização da Prefeitura vai da Orla da Praia até a região do Cemitério Municipal.
A intenção é evitar transtornos à população e aos turistas que buscam, tradicionalmente, como ocorre desde 2005, a tranquilidade da cidade em termos de segurança e sossego, usando os finais de semana prolongados de Natal e Ano Novo para absoluto descanso.
O decreto normatiza a realização de eventos particulares com instalação e funcionamento de qualquer tipo de equipamento sonono no perímetro urbano de Rifaina, sem a competente licença e Alvará.
A medida foi tomada pela administração de Rifaina depois que chegaram notícias de que eventos programados estão noticiando a venda de ingressos sem adotar as devidas providências autorizativas formais por parte da Prefeitura, contrariando normas já existentes no Município.
O decreto destaca que já há decisão do Poder Judiciário da Comarca de Pedregulho (a qual Rifaina está afeta) em mandado de segurança que confirmou as normas estabelecidas pela Prefeitura em situação idêntica.
O decreto veda em propriedade particulares localizada no perímetro urbano do Município, a realização de eventos com a instalação e funcionamento de qualquer tipo de equipamento sonoro, de fonte móvel ou imóvel, que produza ruídos, sem que se tenha obtido alvará expedido pela Prefeitura de Rifaina.
A ausência de licença implicará na apreensão dos aparelhos e equipamentos, sem prejuízo de outras sanções nas esferas administrativa, cível e criminais que o ato ensejar.
Do decreto, foi dado conhecimento ao Poder Judiciário e ao Ministério Público da Comarca, bem como ao Grupamento do Corpo de Bombeiros, em Franca.