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PREFEITO DIVULGA COMUNICADO SOBRE PROIBIÇÃO DE FESTAS SEM ALVARÁ

Decisão do Prefeito foi confirmada pela Justiça da Comarca em sentença do Juiz Luiz Gustavo Giuntini de Rezende
PUBLICADO EM 12/11/2018

O Prefeito de Rifaina, Hugo Lourenço, a respeito da negativa da Prefeitura em conceder alvará para a realização de duas festas marcadas sem a právia autorização da Prefeitura, emitiu o seguinte comunicado oficial nesta segunda-feira (12/11) 

"Ao Gestor Público, democraticamente eleito pela população de Rifaina cabe a responsabilidade de zelar pelos interesses da comunidade, mesmo que para isso tenha que ferir interesses meramente particulares.

Ao agir no sentido de evitar festas particulares que poderiam gerar incomôdos e transtornos à segurança e sossego da população, a Administração de Rifaina não fez mais do que cumprir esta obrigação fundamental do Prefeito.

As negativas de alvarás para autorizar a realização de eventos que afetariam a tranquilidade, o sossego e a segurança dos moradores residentes na zona urbana de Rifaina, a Prefeitura cumpriu com suas obrigações, da qual, por força da própria lei, não pode, prescindir.

Assim é que, baseado na legislação municipal vigente, foram proibidas as festas denominadas Sunset Café de La Musique (programada para 29/12) e Réveillon Café de La Musique Rifaina (31/12/2018) programados sem prévia autorização da Prefeitura no rancho denominado “Coco Bamboo” localizado no perímetro urbano do Município, o Gestor Público de Rifaina, na pessoa do Prefeito Hugo César Lourenço cumpriu com sua obrigação outorgada através do voto da população de Rifaina.

As razões para a negativa da concessão do Alvará para a realização dos dois eventos acima citados estavam tão justificadas que a própria Justiça, através do Juiz da Comarca, Luiz Gustavo Giuntini de Rezende, entendeu que, se realizados dentro do perímetro urbano, os eventos, prejudicariam a população de Rifaina e desrespeitariam a Lei municipal a respeito do tema.

Os eventos que atraiam turistas à cidade serão sempre bem vindos desde que realizados dentro das normas vigentes, pois eles podem contribuir com nossos esforços de fortalecimento do potencial turístico que Rifaina oferece a visitantes de toda a região e de todas as partes do Brasil.

Outros eventos que não ferem os princípios e objetivos da legislação municipal podem e são autorizados pela Municipalidade, desde que não firam os preceitos da legalidade, transparência e obediência à hierarquia dos Poderes constituídos, como bem esclareceu o Juiz da Comarca de Pedregulho, ao reconhecer a legitimidade da Prefeitura de Rifaina para autorizar ou negar Alvará para eventos que possam atentar contra a tranquilidade e a Segurança que Rifaina se esforça para oferecer ao seus visitantes e residentes.

Prefeito Hugo César Lourenço

Rifaina – novembro de 2018"