Notícias Noticias

Prefeitura de Rifaina libera rampas e pier's, mas praia continua isolada

Medida entra em vigor nesta quinta-feira, mas demais atividades dos decretos anteriores continuam em vigor
PUBLICADO EM 22/04/2021

 

Em decreto nº 1283 de 22 de abril de 2021, o Prefeito de Rifaina, Hugo César Lourenço, estabeleceu novos critérios de funcionamento das rampas e piers na praia artificial da cidade, cumprindo-se a norma da exigência de alvará de funcionamento quanto a atividades náuticas.

 ÍNTEGRA DO DECRETO

 DECRETO Nº 1.283 DE 22 DE ABRIL DE 2021

“DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DO ACESSO A RAMPA MUNICIPAL PARA OS DETENDORES DE ALVARÁ EXPEDIDOS PELA MUNICIPALIDADE AOS EXERCENTES DE ATIVIDADES NÁUTICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 HUGO CÉSAR LOURENÇO, PREFEITO MUNICIPAL de Rifaina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que legalmente lhe são conferidas e;

              DECRETA:

ARTIGO 1º – Sem prejuízo das determinações constantes   os Decretos Municipais e Estaduais, já publicados, ficam mantidas integralmente as determinações e restrições estabelecidas no Plano São Paulo de retomada consciente e faseada da economia; 

ARTIGO 2º - Fica adotado pelo Município de Rifaina as disposições e restrições estabelecidas pelo Governo do Estado de São Paulo, devendo observar para fins de funcionamento das atividades consideradas essenciais e não essenciais, a fase a qual a região se encontra inserida no Plano São Paulo;

ARTIGO 3º - Ficam mantidas as medidas de segurança

stabelecidas nos Decretos Municipais, já publicados,

ratificados neste ato;

ARTIGO 4º -  A contar da data de publicação deste

Decreto, fica liberado o acesso:

I - Da rampa municipal de Rifaina e outras de acesso náutico por vias municipais, e aquelas de acesso náutico pertencentes às marinas localizadas em nosso município;

II - Dos pier’s localizados na orla da praia artificial de Rifaina, bem como os de acesso por áreas de domínio público, e aquelas pertencentes às marinas;

ARTIGO 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito

Rifaina/SP, 22 de abril de 2021.

HUGO CÉSAR LOURENÇO

Prefeito Municipal