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JUNTO COM FRANCA, RIFAINA PASSA À FASE LARANJA DO PLANO SP CONTRA A COVID-19

entenda o que passa a ser permitido na atual fase que começa na segunda-feira, dia 22
PUBLICADO EM 19/02/2021

O Governo do Estado de SP divulgou as novas regras para a Região de Franca (que incluiu outras 21 cidades) no Plano SP de combate à Coronavírus;

Pelas novas regras podem funcionar:

Shopping center, galerias e estabelecimentos congêneres
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
Praças de alimentação: funcionamento de acordo com a categoria do estabelecimento
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

Comércio
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

Comércio varejista de mercadorias: lojas de conveniência
Venda de bebidas alcóolicas: Após as 6h e até as 20h

Serviços
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

Consumo local (Restaurante e similares)
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
Consumo local e atendimento exclusivo para clientes sentados
Venda de bebidas alcóolicas até as 20h
Adoção dos protocolos geral e setorial específico

Consumo local (Bares)
Atividade não permitida.

Salões de beleza e Barbearias
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

Academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
Agendamento prévio e hora marcada
Permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

Eventos, convenções e atividades culturais
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados
Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo
Proibição de atividades com público em pé
Adoção dos protocolos geral e setorial específico

Demais atividades que geram aglomerações
Não permitido.

Atividades religiosas
Permitidas, seguindo regras previstas em decretos municipais.