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PREFEITURA NEGA ALVARÁS PARA EVENTOS QUE SERIAM REALIZADOS NOS DIAS 29/12 E 31/12 EM RIFAINA
Proibição de festas foi baseada na legislação municipal, pois é Prefeitura quem tem autoridade para normatizar eventos
A Prefeitura de Rifaina negou nesta segunda-feira (05/11/2018) o pedido de Alvará para dois eventos programados para a cidade nas festas de final de ano. Desta forma não poderão ser realizados os eventos denominados como Sunset Café de La Musique (programada para 29/12) e Réveillon Café de La Musique Rifaina (31/12/2018) programados sem prévia autorização da Prefeitura no rancho denominado “Coco Bamboo” localizado no perímetro urbano do Município.
O despacho de negativa da concessão do Alvará solicitado pelo promotor do evento Polo Sunset Festas e Eventos, cujo responsável é Guilherme Ferraz Pereira, foi assinado pelo Prefeito Hugo César Lourenço que se baseou no Código de Posturas do Município e na legislação recorrente - decretos 1.111/2018 e 11.1117/2018 - que tratam da ordem e do sossego público no âmbito do Município de Rifaina.
O despacho do Executivo cita ainda que a decisão é baseada em parecer técnico do Departamento de Engenharia da Prefeitura com fulcro na legislação municipal pertinente, cabendo ao Município regular a matéria.
O promotor do evento está sendo notificado através da publicação no site institucional do Município de Rifaina, devendo também ser comunicados a Polícia Militar, Guarda Civil Municipal e o Juízo da Comarca de Pedregulho, responsável pelo município de Rifaina.
Clique aqui e veja o Alvará indeferido
GARANTIA DE SOSSEGO
Rifaina se notabilizou pela calma e a tranquilidade nos feriados de Natal e Ano Novo, desde que 2005 a administração municipal cancelou festejos particulares ao longo da orla da Praia e no perímetro municipal.
O prefeito Hugo Lourenço explicou que a medida visa a manter a tranquilidade, o sossego e a segurança dos quais os turistas e moradores desfrutam na cidade neste período, ocupando ranchos, hotéis e pousadas no Município, os quais são abrangidos pelo perímetro que vai desde a Orla da Praia ao Cemitério da cidade.
ÍNTEGRA DO ALVARÁ
Interessado: Polo Sunset Festas e Eventos Eireli
(Guilherme Ferraz Pereira)
Assunto: Requerimentos de Alvarás de Licença
Eventos: Sunset Café de La Musique Rifaina (29/12/2018) e Réveillon Café de La Musique Rifaina (31/12/2018)
A vista do parecer técnico elaborado pelo Departamento de Engenharia, e pelo que mais dos autos consta, cujas razões para decidir adoto independentemente de transcrição, e ainda, tendo em vista as disposições contidas nos arts. 50, 51, 52, 67 e 117 da Lei Complementar n.o 08, de 19 de dezembro de 2017 (Código de Postura do Município de Rifaina), bem como das restrições estabelecidas nos Decretos Municipais n.os 1.111/2018 e 1.117/18, que regulamentam a lei supramencionada disciplinando sobre a Ordem e o Sossego Público, INDEFIRO a expedição de alvarás de licença para a realização dos eventos denominados: Sunset Café de La Musique Rifaina e Réveillon Café de La Musique Rifaina, no Rancho Coco Bamboo, localizado no perímetro urbano do Município de Rifaina, à Rua Josué de Paula 610, programado respectivamente para os dias 29 e 31 de dezembro de 2018.
Desta forma, intime-se o requerente do teor desta decisão, através de publicação na imprensa regional e mediante disponibilização no site institucional da Prefeitura Municipal de Rifaina,
Rifaina, 05 de novembro de 2018
Hugo Cesar Lourenço
Prefeito Municipal